seu conteúdo no nosso portal

Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrar serviço não prestado

Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrar serviço não prestado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5 mil a indenização que a Telemar Norte Leste S/A deverá pagar para o cliente F.A.C.A.. Ele foi cobrado indevidamente por um serviço não prestado pela empresa.

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5 mil a indenização que a Telemar Norte Leste S/A deverá pagar para o cliente F.A.C.A.. Ele foi cobrado indevidamente por um serviço não prestado pela empresa.

De acordo com os autos, em março de 2010, F.A.C.A. pediu a transferência de uma linha telefônica de Ubajara para a localidade de Nova Veneza, naquele município, mas não foi atendido. Mesmo após novas solicitações, continuou sem o serviço e decidiu cancelar a linha.

A empresa, no entanto, passou a cobrar as faturas como se o serviço ainda estivesse sendo usado. Em razão disso, o consumidor ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral. Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a indenizar em R$ 10 mil.

A concessionária de telefonia ingressou com apelação (nº 0435520-62.2010.8.06.0001/0) no TJCE. Defendeu a boa prestação dos serviços contratados e a legalidade das cobranças realizadas. Disse ainda que a transferência da linha telefônica não foi efetuada em razão da impossibilidade técnica de instalação para o endereço requerido.

Na sessão dessa segunda-feira (23/04), a 3ª Câmara Cível fixou em R$ 5 mil o valor da indenização. O relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, destacou que a empresa, “além de não ter envidado esforços para o fiel cumprimento de seu mister, cobrou as faturas subsequentes ao efetivo uso da linha telefônica,” mesmo ciente da não utilização do serviço.

Ainda de acordo com o desembargador, “caso a transferência da linha telefônica tivesse sido realizada, seria justa a cobrança das contraprestações pecuniárias subsequentes”. O magistrado ressaltou que a Telemarsequer justificou a demora do atendimento, mantendo, contudo, as cobranças das mensalidades.

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico