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27/04/2012

Consumidor é condenado por apresentar documento falso

A parte autora alegou falha na prestação do serviço, cobrança indevida e que teve o seu nome inserido em órgãos de proteção ao crédito de forma indevida, pois quitou seu débito na data de 31/05/2010, momento em que ocorreu também a rescisão contratual

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