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Banco do Brasil deve indenizar mulher que teve cartão furtado por estelionatária dentro de agência

Banco do Brasil deve indenizar mulher que teve cartão furtado por estelionatária dentro de agência

Depois de retirar o dinheiro, tentou simular um empréstimo com o objetivo de verificar a taxa de juros

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 5 mil à W.F.L., que teve o cartão furtado dentro de agência por estelionatária. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/05), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

 De acordo com os autos, no dia 24 de maio de 2005, a cliente procurou a agência do BB situada na avenida Imperador, em Fortaleza, para efetuar um saque. Depois de retirar o dinheiro, tentou simular um empréstimo com o objetivo de verificar a taxa de juros, mas encontrou dificuldades.

 Uma mulher se aproximou usando roupa com a logomarca do banco e, afirmando ser funcionária, ofereceu ajuda. Depois de fazer a simulação, devolveu o cartão à cliente.

 Três dias depois, W.F.L. procurou a instituição financeira e descobriu, por meio do gerente, que a falsa funcionária havia trocado o cartão. A consumidora soube ainda que a quantia de R$ 18.673,00 havia sido retirada de sua conta corrente.

 Sentindo-se prejudicada, entrou na Justiça requerendo indenização por reparação material e moral. Durante audiência de conciliação, o banco demonstrou que os valores retirados indevidamente da conta da consumidora foram devolvidos. Sobre os danos morais, considerou que foram causados por terceiros.

 O Juízo de 1º Grau entendeu que os danos morais alegados não foram causados pela instituição financeira, mas sim por criminosos, e negou o pedido de indenização. Inconformada com a decisão, W.F.L. ingressou com apelação nº (0040533-83.2005.8.06.0001) no TJCE.

 Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível reformou a sentença e determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral. A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que o Banco do Brasil não adotou as cautelas necessárias, nem observou as devidas medidas de segurança, “evidenciando o defeito na prestação do serviço, falha esta que tornou possível a ação criminosa ocorrida no interior de seu estabelecimento, e, via de consequência, os transtornos impostos à autora”.

 

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