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Júri condena homem que feriu vizinho por causa de cortador de gramas

Júri condena homem que feriu vizinho por causa de cortador de gramas

De acordo com a sentença, verifica-se extremada a culpabilidade do réu, porquanto altamente censurável sua conduta, haja vista ter atacado a vítima desnecessariamente, quando de forma diversa poderia resolver o impasse.

 Foi condenado hoje L.E.E.S.S a 5 anos e 8 meses de reclusão por ter desferidos golpes de arma branca contra J.M.S.M causando-lhe ferimentos, devido a uma discussão sobre a devolução de um cortador de gramas, no Condomínio Taquary, Lago Norte. O réu cumprirá a pena em regime inicial semi-aberto e tem o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a sentença, verifica-se extremada a culpabilidade do réu, porquanto altamente censurável sua conduta, haja vista ter atacado a vítima desnecessariamente, quando de forma diversa poderia resolver o impasse. O próprio réu afirmou ser usuário de drogas e tinha como antecedente uma condenação por crime de furto.

A vítima teve lesões corporais gravíssimas, debilidade permanente da função do membro superior direito em grau grave, gerando incapacidade para o trabalho.

VS

Processo: 2007.01.1.012929-4

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