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TRF-1 determina devolução de caminhão apreendido por transporte irregular de madeira

TRF-1 determina devolução de caminhão apreendido por transporte irregular de madeira

Proprietário de caminhão emprestado não pode ter o bem apreendido por ter sido usado em realizar transporte irregular de madeira sem seu conhecimento, já que não cometeu infração ambiental.

 

Proprietário de caminhão emprestado não pode ter o bem apreendido por ter sido usado em realizar transporte irregular de madeira sem seu conhecimento, já que não cometeu infração ambiental. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ao julgar recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra sentença de primeiro grau.

Segundo o IBAMA, o dono do caminhão deveria ter adotado medidas preventivas ao realizar o empréstimo. Todavia, de acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, “nas hipóteses em que apreensão de veículo por transporte irregular de madeira alcance bem de propriedade de terceiro, esse não poderá ser prejudicado com o seu perdimento devido à presunção de boa-fé do proprietário”.

Para a relatora, ainda que o art. 25 da Lei nº 9.605/98 autorize a apreensão dos instrumentos utilizados na prática ambiental considerada ilegal, não houve ato ilícito por parte do proprietário do caminhão, que sequer estava no local dos fatos.

A Turma negou, por unanimidade, o recurso do IBAMA, determinando a liberação definitiva do veículo apreendido ao proprietário.

 

Processo nº 000445.34.2008.4.01.4101

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