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Supermercado é condenado por agressão de funcionária a cliente

Supermercado é condenado por agressão de funcionária a cliente

A Sendas Distribuidora foi condenada a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 5 mil uma cliente. A decisão é da desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível.

A Sendas Distribuidora foi condenada a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 5 mil uma cliente. A decisão é da desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível.

 Fátima da Cruz foi ao supermercado réu fazer compras e, após 40 minutos na fila, reclamou da demora da caixa em passar as compras. Irritada, a funcionária do estabelecimento começou a jogar as compras na autora, a pegou pelo braço e levou até o interior da loja, onde a agrediu verbal e fisicamente com unhadas.

 O supermercado réu defendeu-se afirmando que não houve comprovação do dano moral, pois a única prova apresentada pela autora foi o boletim de ocorrência feito na delegacia policial. Alegou ainda que sua funcionária somente segurou a autora pelo braço para que ela cessasse com as injúrias morais que estava proferindo.

 Para a desembargadora, restou comprovado pelo conjunto de provas que houve agressão por parte da funcionária da empresa ré que, em suas declarações no Termo Circunstanciado, afirmou o ocorrido relatado pela autora. “É de se notar que a ré deve contratar profissionais com equilíbrio emocional para lidar com situações como a descrita no feito, neutralizando eventuais condutas irreverentes, inconvenientes ou abusivas dos clientes, o que está dentro da previsibilidade da atividade empresarial em que atuam. Verifica-se que pelo conjunto probatório restou demonstrada a existência de agressão por parte da funcionária da ré, restando configurada a ocorrência de dano moral”.  

 Nº do processo: 0333015-30.2010.8.19.0001

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