O juiz federal da 4.ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Tales Krauss Queiroz, indeferiu pedido de liminar da TIM Celular S.A., operadora de telefonia móvel celular, que pretendia ver anulada determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a qual proibiu a comercialização dos serviços da empresa em 18 estados da Federação e no Distrito Federal.
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MS 363213420124013400