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Coelce deve indenizar cliente por corte indevido do fornecimento de energia

Coelce deve indenizar cliente por corte indevido do fornecimento de energia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 6.410,37 à M.J.M.L., que teve o fornecimento de energia da casa suspenso indevidamente. A decisão é da juíza Flávia Setúbal de Sousa Duarte, da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, a 19

 

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 6.410,37 à M.J.M.L., que teve o fornecimento de energia da casa suspenso indevidamente. A decisão é da juíza Flávia Setúbal de Sousa Duarte, da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, a 194 km de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 357-40.2007.8.06.0115/0), em dezembro de 2006, a cliente recebeu a primeira visita de técnicos da empresa. Eles retiraram o medidor de energia e, dias depois, voltaram para substituir o aparelho.

Após cinco meses da troca, M.J.M.L. recebeu cobrança no valor de R$ 1.410,37. Ao entrar em contato com a Coelce, foi informada que o débito era referente à diferença que não havia sido faturada por conta de desvios de eletricidade.

A consumidora disse ter tentado resolver o problema administrativamente, mas teve recurso negado pela concessionária do serviço público. Ainda segundo a cliente, a Companhia informou que o fornecimento de energia seria suspenso, caso o pagamento não fosse efetuado.

Também consta no processo que a dívida foi quitada no dia 16 de agosto de 2007, mas alguns dias depois, M.J.M.L. afirmou ter recebido cobrança. Cerca de quinze dias depois, um funcionário da empresa foi à residência e cortou a energia.

Na ocasião, a cliente não estava com o comprovante de pagamento. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação judicial. Na contestação, a Coelce defendeu ter agido legalmente e que a culpa foi do órgão arrecadador, que repassou, com atraso, o comprovante de pagamento.

A magistrada Flávia Setúbal de Sousa Duarte, ao julgar o caso, determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação moral, e a devolução de R$ 1.410,37, valor cobrado indevidamente pela Coelce. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, não tendo como se esquivar da responsabilidade, quando foi a própria demandada [Coelce] quem efetuou o corte de energia, quando esta estava quitada”.

 

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