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Decisão sobre teto remuneratório de servidores do TCE atinge ativos e inativos

Decisão sobre teto remuneratório de servidores do TCE atinge ativos e inativos

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS declararam que os servidores ativos do TCE também estão contemplados com a decisão que considerou inconstitucional, em parte, o ato normativo do Presidente do Tribunal de Contas do Estado

 

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS declararam que os servidores ativos do TCE também estão contemplados com a decisão que considerou inconstitucional, em parte, o ato normativo do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o qual implantou o teto remuneratório e desconto nos proventos que ultrapassassem o teto constitucional.

Também foi declarado que os servidores têm o direito de continuar recebendo o valor integral dos vencimentos/proventos a que faziam jus em julho de 2010, porém sem qualquer reajuste, até que seu montante venha a se adequar ao teto constitucional. As decisões são do dia 13/8.

Caso

A Associação dos Funcionários Aposentados do TCE/RS, AFATCE, interpôs embargos de declaração para que fosse esclarecida dúvida com relação à decisão do Órgão Especial acerca do teto remuneratório (ADIN nº 70037747656).

Conforme a decisão anteriormente proferida pela Corte, independente da data de inativação do servidor, o mesmo tem direito de continuar percebendo os valores integrais, porém sem qualquer reajuste, até que o montante atinja o teto constitucional.

Segundo a AFATCE, os efeitos da decisão se referem apenas aos aposentados, não fazendo referência aos servidores ativos. Desta forma, a entidade ingressou com o pedido de embargos de declaração para que fosse sanada a omissão.

O Procurador-Geral do Estado também propôs embargos de declaração pedindo esclarecimento sobre o marco inicial do congelamento da remuneração dos servidores que percebam vencimentos acima do limite constitucional.

Julgamento

No Órgão Especial, o relator da matéria, Desembargador Francisco José Moesch, acolheu os embargos da AFATCE e declarou que a determinação também vale para os servidores ativos do TCE/RS.

Cumpre ressaltar que foi reconhecida a legitimidade ativa da ora embargante, em face da efetiva representatividade da Associação dos Funcionários Aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em relação a todos os funcionários ativos ou inativos, em todo o Estado.

Com relação ao marco inicial, o Desembargador relator afirmou que os servidores têm direito ao valor integral a que faziam jus em julho de 2010, sem reajuste, até que o valor atinja o teto constitucional.

Os votos foram acompanhados pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

Embargos de Declaração nºs 70046384814 e nº 70046433835

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