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Advogados comprovam que remoção de servidor por motivo de saúde deve ser avaliada por Junta Médica Oficial

Advogados comprovam que remoção de servidor por motivo de saúde deve ser avaliada por Junta Médica Oficial

A Justiça determinou que a Administração adotasse as providências necessárias a sua lotação provisória e não definitiva

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a remoção por motivo de saúde de servidor público federal deve ficar condicionada à avaliação periódica por Junta Médica oficial.

O Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária no Estado do Ceará havia julgado parcialmente procedente o pedido de remoção formulado por agente de Polícia Federal lotado no Estado de São Paulo por problemas de depressão. A Justiça determinou que a Administração adotasse as providências necessárias a sua lotação provisória e não definitiva, como solicitado, para a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Ceará.

A Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE), em atuação conjunta com a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), recorreu da sentença pedindo sua reformulação. Os órgãos defenderam que na verdade o pedido da remoção do autor se deu em virtude da ruptura do vínculo familiar, o que ocasionou os problemas de saúde apontados pelo agente.

Os advogados da União lembraram que o servidor já havia se submetido a exame pela Junta Médica Oficial, que confirmou não ser necessária sua remoção para a Superintendência Regional de Polícia Federal. A AGU ressaltou ainda que em São Paulo, onde o agente está lotado existem psicólogos e médicos especializados que poderiam ajudar com seus problemas de saúde.

Além disso, a Procuradoria destacou que o servidor já havia pleiteado remoção em demanda anterior, sob outro fundamento, a qual foi julgada improcedente. Somente após essa negativa, o autor passou a alegar problemas de saúde físicos e mentais.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu em parte a argumentação da AGU para que o servidor seja obrigado a se submeter a avaliações médicas periódicas, até que a Junta Médica Oficial ateste a desnecessidade de continuidade do tratamento médico do servidor, ocasião na qual também será averiguada a necessidade ou não de sua permanência na cidade de Fortaleza/CE.

A PUCE e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0009732-27.2010.4.05.8100 – TRF5

Leane Ribeiro

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