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CNJ mantém decisão do TJPA de instauração de PAD contra representantes de sindicato

CNJ mantém decisão do TJPA de instauração de PAD contra representantes de sindicato

A instauração do processo administrativo disciplinar está devidamente inserida dentro da autonomia constitucional do Tribunal

O Conselho Nacional de Justiça, em apreciação de Reclamação Disciplinar, negou pedido do Sindicato dos Funcionários do Judiciário da Grande Belém e Região-PA (SINDJU-BRN), que requeria a destituição de ato administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, o qual determinou, através da Portaria 2854/2012, a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar supostas faltas de alguns servidores integrantes do Sindicato.

 A decisão é do conselheiro Jefferson Kravchychyn, que ressaltou em seu despacho que “a instauração do processo administrativo disciplinar está devidamente inserida dentro da autonomia constitucional do Tribunal de apurar conduta de seus servidores. Ademais, há sim justa causa para o ato, uma vez que está devidamente sustentado em procedimentos preliminares do Ministério Público local, que na seara administrativa levantou fundadas suspeitas de ilegalidade em atos administrativos”.

 O conselheiro relator da Reclamação, que foi convertida em Procedimento de Controle Administrativo, destacou ainda que, “por outro lado, não se exige a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado, bastando, para a instauração do processo administrativo disciplinar, a descrição mínima dos fatos a ser apurados”, no caso, a investigação da utilização de convênio firmado entre o Sindicato e a Uniodonto. Na mesma decisão, o conselheiro restaurou a representação sindical da entidade no processo administrativo disciplinar, instaurado pela Portaria º 2854/2012.

 Para a instauração do procedimento, o TJPA considerou os fatos constantes no relatório final dos autos do Processo Administrativo nº074/2012-MP/PJ/DCF/DPP/MA, realizado pelo Ministério Público Estadual, encaminhados ao Tribunal de Justiça para as providências cabíveis. Cientificado de irregularidade no serviço público, a exemplo do objeto da referida denúncia, compete ao Órgão promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, razão da abertura do PAD em questão, que apurará em definitivo eventuais responsabilidades.

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