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Supermercado é condenado a indenizar clientes acusados de furto de mercadorias

Supermercado é condenado a indenizar clientes acusados de furto de mercadorias

O relator do recurso de apelação, desembargador Domingo José Perfetto, assinalou em seu voto: "Notadamente, a prova coligida em primeiro grau evidencia que os prepostos da apelante agiram com excesso na abordagem dos apelados,

A Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenada a indenizar, por dano moral, quatro clientes que, no dia 25 de maio de 2001, por volta das 21 horas, foram abordados, por seguranças, no interior de uma das lojas da rede sob suspeita de furto de mercadorias. Cada um deles deve receber a quantia de R$ 1.500,00.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível a Anexos do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizadas por D.L.S. e Outros contra Carrefour Comércio e Indústria Ltda.

O relator do recurso de apelação, desembargador Domingo José Perfetto, assinalou em seu voto: “Notadamente, a prova coligida em primeiro grau evidencia que os prepostos da apelante agiram com excesso na abordagem dos apelados, quando da infundada suspeita de furto de mercadoria do estabelecimento”.

“Ora, é certo que compete às fornecedoras de serviços, no exercício de suas atividades, zelar pelo seu patrimônio e dos seus clientes, desde que, todavia, observada a eficiência dos métodos e o devido treinamento dos funcionários contratados para a realização desta tarefa, mormente para não exceder os limites do exercício deste direito.”

“Tais critérios devem ainda observados de forma mais cautelosa e com razoabilidade quando a abordagem envolver suspeita de furto, a fim de evitar a exposição do consumidor à situação vexatória e humilhante perante terceiros.”

(Apelação Cível n.º 778990-6)

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