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Juiz considera nulo contrato feito sem licitação pela Prefeitura de Búzios

Juiz considera nulo contrato feito sem licitação pela Prefeitura de Búzios

juiz Marcelo Alberto Chaves Villas,da 2ª Vara de Armação dos Búzios, recebeu o recurso do Município contra sentença que considerou ilegal e nula a contratação da empresa Búzios Park Estacionamento Ltda, que explora o estacionamento rotativo em toda a cid

 

 

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas,da 2ª Vara de Armação dos Búzios, recebeu o recurso do Município contra sentença que considerou ilegal e nula a contratação da empresa Búzios Park Estacionamento Ltda, que explora o estacionamento rotativo em toda a cidade através de um contrato feito sem licitação. Como o recurso da ação civil pública foi recebido no efeito meramente devolutivo, a sentença dada pela juíza Alessandra de Souza Araújo em junho deste ano terá que ser cumprida imediatamente.

Na apelação, o juiz condenou a Búzios Park a prestar contas de natureza contábil com o valor global arrecadado e valores pagos ao Município, INSS e a título de FGTS, assim como a apresentar a lista dos empregados que prestaram especificamente o serviço oriundo do contrato com o Município, bem como os salários correspondentes a tal serviço no prazo de 30 dias, sob pena de se considerar recebido o valor de R$ 418.580,00, que é o valor estimado de arrecadação bruta pela empresa ré.

Também foi declarada na decisão a nulidade do contrato de permissão e seus aditivos, com a consequência de se paralisar imediatamente o contrato com a Búzios Park, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, cabendo ao Município apresentar os contratos administrativos, estatutos e alterações contratuais das demais empresas contratadas após outubro de 2009.           

O Município terá ainda que devolver o total dos valores que arrecadou através do contrato, deduzindo apenas as despesas que teve a título de salários, tributos e materiais empregados na execução do serviço. Caso não apresente a prestação de contas, porém, serão deduzidos apenas os valores que a empresa despendeu a título de FGTS e repasse à Prefeitura.           

A Prefeitura de Búzios, em sua defesa, afirmou que desde o final de 2009 o serviço vem sendo executado pela empresa Ita Park Administração de Estacionamento Ltda, vencedora de outra licitação, mas não apresentou nenhum documento referente a este novo contrato. O juiz determinou ainda que o secretário municipal de Ordem Pública e o prefeito do Município de Armação dos Búzios sejam intimados pessoalmente para a imediata interrupção do contrato administrativo de exploração do serviço de estacionamento rotativo. 

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