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Amantes condenados por planejar morte de homem para ficar com seguro

Amantes condenados por planejar morte de homem para ficar com seguro

Os dois homens condenados apelaram para o TJ e alegaram inocência. Informaram que faltaram provas, já que não houve perícia no material embaixo das unhas da vítima, o qual indicaria que a luta corporal antes da morte não teria ocorrido entre os acusados e

     

   Novembro de 2010. Uma mulher arquiteta com seu amante a morte do marido. Ela informa a rotina do esposo ao amante, que, juntamente com um terceiro, assassina o homem com diversas facadas. Essa foi a história que o Tribunal do Júri da comarca de Videira e, posteriormente, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, apreciou ao condenar os réus, cada um, em 18 anos de reclusão.

   Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal pretendia ficar com o seguro de vida da vítima. Enquanto a mulher fornecia dados sobre a vida do marido, o amante seria o executor. Para praticar o homicídio, o réu convenceu um amigo a colaborar na execução do crime, mediante pagamento de parte do seguro de vida. O marido foi encontrado morto em 13 de dezembro daquele ano, com diversas perfurações no corpo causadas por facadas e disparos de arma de fogo.

    Os dois homens condenados apelaram para o TJ e alegaram inocência. Informaram que faltaram provas, já que não houve perícia no material embaixo das unhas da vítima, o qual indicaria que a luta corporal antes da morte não teria ocorrido entre os acusados e a vítima. O amante reconheceu a “amizade colorida” com a ré, mas negou ter conhecimento do seguro de vida ou ter tirado fotos do casal com o objetivo de chantagear a mulher.

    Os desembargadores foram enfáticos ao sustentar a condenação. “Além de existirem dissonâncias nos depoimentos prestados pelos réus, Sandra, a qual é esposa da vítima, atribuiu a autoria do crime aos acusados, salientando, na fase policial, que Sidnei sabia do dinheiro do seguro e lhe contou que matou Ivan e o deixou no local onde foi encontrado”, finalizou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da decisão. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2012005353-4).    

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