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TJSC mantém pronúncia de acusado de homicídio motivado por despejo

TJSC mantém pronúncia de acusado de homicídio motivado por despejo

A 3ª Câmara Criminal manteve sentença de pronúncia a acusado de investir, munido de faca, contra um homem, golpeando-o por 16 vezes, o que o levou a óbito.

    

   A 3ª Câmara Criminal manteve sentença de pronúncia a acusado de investir, munido de faca, contra um homem, golpeando-o por 16 vezes, o que o levou a óbito. Também a filha e o genro da vítima receberam golpes, mas conseguiram defender-se com um pedaço de madeira e sobreviveram aos ferimentos.

   Segundo a denúncia, o falecido despejara a companheira do agressor por falta de pagamento, o que teria motivado os crimes. A sentença o pronunciou por homicídios tentado e consumado, qualificados por motivo fútil e surpresa.

   A defesa apelou para que fosse decretada a absolvição sumária, em virtude de o recorrente apenas ter afastado o ataque das vítimas e seus familiares, que estavam em número maior.

   Para o relator da matéria,  desembargador Torres Marques, há duas versões para os fatos: “a da acusação, alicerçada nos relatos da vítima [sobrevivente] e das testemunhas presenciais, no sentido de que o acusado efetuou os golpes de faca contra ela e o ofendido, e a do recorrente, corroborada em parte pelas palavras das testemunhas de defesa, de que apenas repeliu injusta agressão advinda das vítimas e de seus parentes”.

   Torres explicou, ainda, que as divergências acerca das provas “são suficientes para estabelecer a dúvida sobre a ocorrência da excludente invocada (legítima defesa), não sendo possível a absolvição sumária na forma do inciso IV do artigo 415 do Código de Processo Penal, a qual necessita de elementos probatórios seguros e concludentes”. Já os relatos das testemunhas da defesa – embora coincidam com os dizeres do acusado – não têm força para tirar as dúvidas que a matéria apresenta, outra razão para que tudo seja apresentado e decidido pelos jurados. A votação foi unânime (RC n. 2013.001366-7).    

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