A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um homem e negou o apelo de uma seguradora contra sentença que manteve o contrato de seguro inicial – de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos – sem alterações de qualquer natureza. As despesas foram rateadas entre as partes, assim como os honorários, estes no valor de R$ 2 mil.
Os integrantes da câmara disseram que é abusiva e reprovável a prática utilizada por muitas seguradoras que atraem clientes com diversas vantagens, inclusive o pagamento de prêmio em quantia não muito elevada, e, passados alguns anos, impõem renovação mediante cláusulas mais onerosas. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior foi o relator da matéria (Ap. Cív. n. 2010.014085-5).