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Plano de saúde terá que custear procedimento cirúrgico para colocação de prótese peniana importada em paciente

Plano de saúde terá que custear procedimento cirúrgico para colocação de prótese peniana importada em paciente

A Unimed Central Nacional foi condenada a dar cobertura ao tratamento, custear material e despesas necessárias ao implante de prótese peniana importada para paciente com disfunção erétil severa, originada a partir de uma Neoplasia Maligna da Próstata.

      A Unimed Central Nacional foi condenada a dar cobertura ao tratamento, custear material e despesas necessárias ao implante de prótese peniana importada para paciente com disfunção erétil severa, originada a partir de uma Neoplasia Maligna da Próstata. A decisão monocrática, do dia 06/03, é do Desembargador Artur Arnildo Ludwig, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que modificou entendimento de 1° Grau. O prazo para cumprimento da ordem judicial é de 24 horas, a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 800,00. A decisão é do dia 06/03.   Caso   O caso aconteceu na Comarca de Porto Alegre. Em julho de 2009, o autor da ação foi submetido à cirurgia de retirada de câncer na próstata. Conforme laudo médico, o quadro evoluiu para disfunção erétil (impotência sexual) severa no pós-operatório. O tratamento com medicamentos falhou e foi indicado o implante de prótese peniana inflável importada (MAS 700 CX com inhibi-zone-3 volumes) com a maior brevidade possível, com base na necessidade de melhorar a qualidade de vida do paciente.

Em 1° Grau, o Juiz Sandro Silva Sanchotene, da 17ª Vara Cível do Foro Central, negou o pedido de antecipação de tutela do autor, por não ver risco de dano irreparável de forma a justificar a medida antecipatória pretendida. Conforme atesta o laudo médico, as dificuldades nas relações sexuais ocorrem há três anos e, portanto, não há qualquer óbice que seja aguardado o resultado final, considerou o Juiz.   Decisão   Inconformado, o autor ingressou com Agravo de Instrumento, postulando que o pedido de antecipação de tutela seja deferido para que a empresa ré preste cobertura ao seu tratamento, custeando o material, bem como as despesas hospitalares, médicas e demais materiais necessários ao procedimento cirúrgico.

Em decisão monocrática, o Desembargador Artur Arnildo Ludwig reconheceu que as alegações do autor encontram respaldo na prova documental. O magistrado também levou em consideração o impacto emocional que o quadro impõe, com prejuízo à auto-estima do paciente e a sua saúde física e mental, o que dá conta da real necessidade e urgência do procedimento cirúrgico com a colocação da prótese recomendada.

O Desembargador determinou ainda que a seguradora não está autorizada a fazer a escolha do material a ser utilizado, sendo isso de competência do profissional da área médica.

 

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