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Negado pedido de danos morais por publicação em coluna social

Negado pedido de danos morais por publicação em coluna social

O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou improcedente a ação de danos morais movida por B.V.R. contra o jornal Correio do Estado porque a autora teria se sentido ofendida pela publicação de sua fotografia associada a

 

O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou improcedente a ação de danos morais movida por B.V.R. contra o jornal Correio do Estado porque a autora teria se sentido ofendida pela publicação de sua fotografia associada a uma notícia que teria causado prejuízo à sua moral.

De acordo com os autos, na edição do dia 13 de junho de 2012 do jornal, foi publicado uma fotografia da autora ao lado da nota intitulada “out” que falava sobre uma mulher famosa (não identificada) que atropelou ciclista, fugiu sem prestar socorro e depois foi presa e levada à delegacia.

Citado, o jornal contestou afirmando que não praticou ato ilícito pois apenas publicou uma fotografia da autora na coluna social e tal imagem está separada da notícia/nota denominada “out”, não havendo vinculação entre uma e outra.

Conforme citou o juiz, “percebe-se que a coluna social é composta de notas e fotografias de pessoas em festas e eventos públicos de Campo Grande, as quais são separadas por linhas e quadrantes de outras publicações. Portanto houve apenas a publicação da fotografia da requerente no jornal requerido, o que não enseja, por si só, indenização por danos morais, mesmo porque tal publicação está nos limites do exercício do direito de liberdade de expressão e imprensa”.   A autora foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00

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