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Créditos de beneficiários de precatórios alimentícios serão liberados em maio

Créditos de beneficiários de precatórios alimentícios serão liberados em maio

Em maio os beneficiários de precatórios federais de natureza alimentícia receberão seus créditos, em data a ser definida pelos tribunais regionais federais (TRFs) respectivos, de acordo com os seus cronogramas próprios de depósitos. A data para o pagamento dos precatórios federais não-alimentícios ainda está em negociação com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e será divulgada em momento oportuno.

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 4.357 e 4.425 declararam a inconstitucionalidade da aplicação da TR (índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança) para a atualização monetária de requisitórios (precatórios e RPVs). Mas o Grupo de Precatórios da Justiça Federal, composto por representantes das áreas de precatórios e de orçamento do CJF e dos cinco TRFs, entendeu que, enquanto não for publicado o acórdão do STF, devem prevalecer as regras atuais (vigentes antes das decisões do STF) no pagamento desses precatórios.

Nessa oportunidade, o Grupo se reuniu com representantes da Advocacia Geral da União (AGU) e suas procuradorias, Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, quando foi apresentado o posicionamento do CJF quanto ao pagamento dos precatórios e RPVs e acertadas outras providências junto a esses órgãos para viabilizar o pagamento desses requisitórios.

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