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Mensalão: Joaquim Barbosa lembra que lei não prevê embargos infringentes

Mensalão: Joaquim Barbosa lembra que lei não prevê embargos infringentes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, lembrou nesta sexta-feira que a legislação brasileira não prevê os chamados embargos infringentes, recursos que permitiriam o reexame de alguns casos do Julgamento do Mensalão e poderiam até mudar condenações.

“O tribunal ainda vai ter que decidir se eles existem ou não. Porque há uma lei votada pelo Congresso Nacional em 1990 na qual não se tem previsão da existência desses embargos. E é esta lei que rege há mais de vinte anos o processo penal nos tribunais superiores no Brasil”, declarou o ministro em entrevista para a Rede Globo, durante um evento da Unesco sobre liberdade de imprensa, na Costa Rica.

Ao questionar a sobrevivência desse tipo de recurso, o presidente do Supremo se referia à Lei 8.038, de 1990, que disciplina os processos penais nos tribunais superiores e não prevê os embargos infringentes – embora eles estejam no artigo 333 do Regimento Interno do STF. O colunista de VEJA, Reinaldo Azevedo, foi o primeiro a perceber esta contradição, ainda em agosto de 2012. Ao citar a Lei 8.038, Barbosa dá um sinal claro de qual será a sua posição quando o Supremo tiver de decidir se os recursos são, ou não, cabíveis.

Uma das esperanças dos advogados dos mensaleiros de livrar seus clientes da cadeia, os chamados embargos infringentes permitem, na teoria, que o Supremo volte a questões que dividiram o plenário no julgamento original. Para isso, o condenado precisaria ter quatro votos contrários à condenação. Aceito o recurso, o relator e o revisor originais da ação penal seriam substituídos por outros ministros. Caso sejam admitidos, onze dos 25 condenados poderiam ser beneficiados com o recurso.

Reinaldo Azevedo comenta:

“O tribunal está diante de dois caminhos: um conduz à Lei 8.038, outro, à desmoralização.”

Embargos declaratórios – O presidente do Supremo também falou sobre outro recurso dos réus no julgamento do mensalão, os chamados embargos declaratórios, e descartou que eles possam ser usados pela defesa para pedir a reformulação da sentença imposta pela corte. “Embargos de declaração visam apenas corrigir eventuais contradições”, disse o ministro.

O chamado embargo declaratório é um tipo de recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros. No entanto, alguns advogados, como os defensores de Roberto Jefferson e José Dirceu, chegaram a pedir, por exemplo, a substituição de Joaquim Barbosa da relatoria da ação penal.

O ministro disse que não tem previsão de quando os recursos serão julgados. “Não li nada ainda. Não tomei conhecimento de nenhum recurso. Só começarei a pensar o que fazer na próxima semana”, disse. “Não posso falar nada porque não sei o conteúdo desses embargos.”

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