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Acordo entre Brasil e Estados Unidos prevê troca de informações tributárias

 

 

 

Brasil e Estados Unidos firmaram acordo em 2007 para intercâmbio de informações relativas a tributos, mas que só passou a valer com a promulgação do Decreto nº 8.003. A partir de agora, os países terão uma cooperação para evitar sonegação fiscal. Caso sejam solicitados pelo governo americano, a Receita Federal pode fornecer dados sobre os impostos de renda de pessoa física e jurídica, além de IPI, IOF, PIS e Cofins, entre outros. A Receita divulgou que acordos desse tipo “são fundamentais para o combate à fraude e à evasão fiscal”. Pelo lado americano, informações da mesma natureza podem ser solicitadas pelo Brasil, principalmente, para acompanhar os negócios e a mobilidade de capital que tem se intensificado nos últimos anos.

Por Aluízio Bezerra Filho

Juiz de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado da Paraíba, ex-Membro da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial da Capital, ex-Juiz Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral da Capital, ex-Professor da Unipê, autor dos livros Tribunal do Júri Homicídios, Lei de Tóxicos Anotada e Interpretada pelos Tribunais e Crimes Sexuais, Leis de Tóxicos, Lei Antidrogas e Lei de Improbidade Administrativa, todos pela Editora Juruá. É autor ainda do livro Sentenças Definitivas, editado pela União Editora.

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