Brasil e Estados Unidos firmaram acordo em 2007 para intercâmbio de informações relativas a tributos, mas que só passou a valer com a promulgação do Decreto nº 8.003. A partir de agora, os países terão uma cooperação para evitar sonegação fiscal. Caso sejam solicitados pelo governo americano, a Receita Federal pode fornecer dados sobre os impostos de renda de pessoa física e jurídica, além de IPI, IOF, PIS e Cofins, entre outros. A Receita divulgou que acordos desse tipo “são fundamentais para o combate à fraude e à evasão fiscal”. Pelo lado americano, informações da mesma natureza podem ser solicitadas pelo Brasil, principalmente, para acompanhar os negócios e a mobilidade de capital que tem se intensificado nos últimos anos.