A prática dos bancos, principalmente privados, de obrigar os funcionários a venderem dez dias de suas férias acabou resultando em uma condenação ao Banco Safra. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado condenou o banco a pagar R$ 1,27 milhão. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários, em nome dos empregados do Safra.
Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o banco Safra preferiu não se pronunciar. Para o advogado Rogério Ferreira Borges, que defendeu o Sindibancários nesta ação, a venda dos dez dias de férias, por parte dos funcionários, era feita por imposição do banco Safra, e não por escolha dos funcionários, como determina a legislação trabalhista em vigor no Brasil. “A decisão de vender as férias deve sempre partir do empregado, nunca do empregador”, afirma Borges. Segundo ele, o empregador não pode obrigar o empregado a converter um terço das férias alegando acúmulo de trabalho ou qualquer outro motivo, como licença médica de outros empregados.
A Justiça do Trabalho condenou o banco a pagar o valor equivalente a dez dias de trabalho, levando em conta os valores da época, com acréscimo de um terço, e indenização por danos morais coletivos, cujo valor será entregue ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Danos
Borges explica que os funcionários que ingressaram na Justiça, cerca de 40, neste processo, são os que gozaram férias entre abril de 2007 e março de 2012. “Para receber também por danos morais, individualmente, os mesmos funcionários do banco terão que ingressar com ações individuais”, explica o advogado.
O mais importante, na avaliação de Borges, é que a Justiça trabalhista reconheceu que esta é uma prática ilegal. “Nenhuma empresa pode obrigar o funcionário a abrir mão dos seus dias de férias e não podem, também, fracionar as férias de forma impositiva. Tem que ser uma escolha dos trabalhadores”, ressalta.
De acordo com o artigo 143 da CLT, o empregado tem direito a converter um terço do total de dias de férias a que tem direito, desde que faça o requerimento ao empregador. Segundo Borges, esta prática é conhecida como “vender uma parte das férias”.
Neste caso, explica, o empregado goza somente 20 dias de férias e recebe em dinheiro o valor dos dez dias restantes a que teria direito. No caso desta ação específica, Borges explica que se refere aos funcionários do Safra no Espírito Santo.
Esta prática, segundo Borges, é adotada por muitos bancos privados e até públicos. Há várias ações coletivas tramitando na Justiça do Trabalho reivindicando o pagamento e indenização por causa deste procedimento.
O advogado chama a atenção para o fato de que muitos bancos estão promovendo funcionários para cargos de chefia apenas para evitar o pagamento de duas horas extras. Esta prática está acontecendo em muitos bancos, incluindo os públicos, afirma.
“Bancário tem carga horária de seis horas. Se trabalhar mais têm que receber hora extra. Os bancos adotam a prática de promover para cargos de chefia, mas o empregado faz o mesmo trabalho de antes. É apenas para burlar a legislação”, afirma.
O advogado que acompanha a ação referente ao Banco Safra explica que todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois de completado 12 meses de trabalho. Isso não ocorre em caso de férias proporcionais devido a falta injustificada. A ação dos funcionários do Safra passou pela segunda instância da Justiça do Trabalho. O banco pode recorrer, segundo Borges, “mas é muito difícil que numa instância superior a decisão seja modificada”, avalia.
Funcionários reclamam de escolha da data
Não é somente em relação à obrigatoriedade de venda de parte das férias que os funcionários de bancos estão ingressando na Justiça. Bancos privados e públicos vem obrigando os empregados a entrarem em férias somente depois do dia 10 do mês.
A medida é para evitar que caia o número de caixas em atendimento. “Normalmente, nos primeiros dias do mês é maior o número de contas para pagar e a movimentação nos bancos cresce. Por isso é que não permitem as férias até o dia 10”, explica o diretor do Sindicato dos Bancários do Estado, Idelmar Casagrande.
“Além da questão das férias, há outro problema grave nos bancos: os patrões não respeitam a carga horária, que é de seis horas. Ao invés de pagarem duas horas extras, que custam mais que a hora normal, eles promovem os funcionários para cargos chamados de confiança, para não pagar as horas extras”, explica Casagrande.
Mas, na verdade, os promovidos acabam não exercendo nenhum cargo de chefia. É apenas, segundo os bancários, uma forma de pagar menos aos funcionários.
Fonte: A Gazeta