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Estado terá que indenizar mulher agredida por policiais

Estado terá que indenizar mulher agredida por policiais

Sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para uma mulher que foi vítima de violência praticada por policiais militares durante o Carnaval.

Alega a autora que em 9 de fevereiro de 2005 foi com amigos assistir o desfile de Carnaval no centro da cidade. Narra que posteriormente foi abordada em uma batida policial. Segundo ela, os policiais a humilharam e a espancaram sem que ela soubesse qual o motivo e que houve repercussão na imprensa, sendo tema de matéria em rede de televisão. Um dos policiais foi condenado pelo ato em uma ação penal

Mesmo com esta condenação, a autora ingressou na justiça com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.

Em contestação, o Estado argumentou que não há mais prazo legal para a autora ingressar com a ação, e que, além disso, a vítima exagerou no pedido de indenização.

O juiz Sílvio Cezar do Prado analisou que a autora conseguiu comprovar que foi vítima de agressões policiais, em público, por um excesso de autoridade, ou seja, foi agredida por policial que deveria protegê-la. Assim, o magistrado observou que, além da agressão, houve uma lesão moral, sendo cabível a indenização.

O pedido de danos morais foi julgado procedente pelo juiz, pois “a reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade, é inquestionável, e não precisava ser relatada nos autos para que o Estado alcançasse qualquer tipo de retidão nos autos”.

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