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Igreja mantém posse de imóvel em Santa Luzia

Igreja mantém posse de imóvel em Santa Luzia

A Igreja Batista da Lagoinha teve confirmada a posse de um imóvel no Bairro Boa Esperança, em Santa Luzia, que estava sendo reivindicado por uma empresa hoteleira. No imóvel funciona hoje o Centro de Treinamento Ministerial Diante do Trono – CTMDT, da igreja. A decisão foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, em novembro de 2003, a Igreja Batista da Lagoinha, representada pelo seu presidente, M.R.V.V., adquiriu 18 lotes da Empresa Hoteleira Carneiro Paes Ltda. pelo valor de R$ 910 mil. Nesses lotes estava edificado um hotel. Foi acordado à época o pagamento de um sinal de R$ 230 mil, um cheque de R$ 20 mil, um veículo mais notas promissórias no valor de R$ 50 mil cada.

O negócio foi reformulado através de sete outros contratos, que incluíram as empresas Mercato Consultoria Imobiliária Ltda. e PQS Empreendimentos Educacionais Ltda., que repassariam à Carneiro Paes sete flats. Ao final, o objetivo era uma permuta através da qual a igreja ficaria com o imóvel de Santa Luzia e a empresa hoteleira com os flats.

Entretanto, a Carneiro Paes ajuizou ação contra a igreja, seu presidente, as empresas Mercato e PQS, além de outras empresas e pessoas envolvidas no negócio, alegando que não recebeu o valor integral. A empresa alega que foi procurada pelas empresas Mercato e PQS, que pretendiam substituir as notas promissórias, com exceção do sinal, por sete flats que possuíam e que poderiam ser dados em pagamento pela transação efetuada com a igreja. A empresa hoteleira afirmou que os flats não eram de propriedade das empresas Mercato e PQS e sim da Construtora Líder e, ao final, não pôde dispor deles. Sustentou que recebeu apenas o equivalente a R$ 157 mil e requereu então a anulação da escritura que transferia os lotes à igreja e o cancelamento do registro no cartório de registro imobiliário de Santa Luzia. Pediu ainda a reintegração de posse do imóvel de Santa Luzia e também indenização por danos morais e materiais.

Em março de 2012, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia, julgou improcedentes os pedidos. Segundo o magistrado, há provas no processo de que a Carneiro Paes sabia que os flats não estavam em nome das empresas Mercato e PQS e que estas fizeram a transferência dos mesmos diretamente da Construtora Líder Ltda. para pessoas indicadas por M.C.C.P., representante da empresa hoteleira.

Segundo o juiz, todos os fatos e provas constantes nos autos confirmam as alegações da igreja de que foi a Carneiro Paes que a procurou e propôs a permuta pelos flats, objetivando viabilizar o recebimento mais rapidamente das prestações pactuadas em relação à venda do imóvel.

Considerando não haver provas de que a Carneiro Paes teve qualquer prejuízo com as transações, o juiz a condenou também por litigância de má-fé, arbitrando multa de 1% sobre o valor da causa em favor das empresas e pessoas que acionou.

A empresa hoteleira recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto mantiveram a sentença ao julgarem Embargos de Declaração. A publicação da decisão ocorreu no último dia 18.

O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, sustentou que há provas no processo de que os flats foram transferidos a terceiros a pedido da própria Carneiro Paes e com a sua anuência.

“É inegável que a empresa hoteleira recebeu os flats que lhe foram prometidos pelas empresas Mercato e PQS e exerceu sobre eles os poderes inerentes a sua propriedade, haja vista que deles dispôs livremente, sendo certo que as transferências da propriedade foram ‘per saltum’”, concluiu o relator.

As operações de transferência “per saltum” são aquelas em que uma pessoa adquire um imóvel, já com intenção de revendê-lo, não o escritura e nem registra em seu nome e transfere diretamente o domínio do antigo proprietário para o próximo comprador, como se esses fossem os realizadores do negócio.

Cabe recurso da decisão.

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