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Companhia telefônica terá de ressarcir em dobro valores cobrados indevidamente

Companhia telefônica terá de ressarcir em dobro valores cobrados indevidamente

A Oi S/A, empresa de telecomunicações, foi condenada a pagar em dobro valores cobrados por serviços que não foram contratados, além de R$ 2 mil em indenização por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRS.

O caso decorre de práticas abusivas realizadas pela companhia. O cliente foi cobrado por uma série de planos extras à assinatura básica que havia contratado, apesar de não ter consentido com a adição desses serviços. Ele tentou em cinco instâncias distintas resolver o problema administrativamente, todas sem sucesso.

A respeito do julgamento, a Desembargadora Relatora Catarina Rita Krieger Martins votou por aumentar o valor da indenização por danos morais estimado na sentença de 1º grau, proferida pela Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, e manter a condenação de ressarcimento em dobro imposta à Oi S/A. A magistrada ressaltou o aspecto punitivo e dissuasório da condenação e salientou que a falha da prestação dos serviços e o descaso da companhia telefônica não implicam em mero transtorno ou dissabor sofrido pelo consumidor, ensejando, assim, o dever de indenizar.

Votaram em concordância com a relatora os Desembargadores Paulo Sergio Scarparo e Ana Maria Nedel Scalzilli.

Processo de nº 70057829780

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