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Cirurgia bariátrica para paciente com obesidade deverá ser custeada por plano de saúde

Cirurgia bariátrica para paciente com obesidade deverá ser custeada por plano de saúde

Uma decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos concedeu o direito a uma mulher, diagnosticada com o quadro clínico de Obesidade, a ser custeada pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), na realização dos procedimentos médicos determinados. A Cassi terá que arcar com a cirurgia bariátrica prescrita pelo médico, em local à sua escolha, gastos com equipe médica, material hospitalar, internação e demais custos correlatos.

A decisão considerou que a autora do recurso é portadora de obesidade, a qual tem interferido em suas atividades profissionais e do cotidiano, ante o comprometimento causado em sua coluna, pelve e membros inferiores, conforme laudos radiológicos anexados aos autos.
Segundo a Lei nº 9.656/98, que rege os Planos de Saúde, em seu artigo 12, ficou definida como obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, o que é a situação trazida pelos autos.
(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2014.004143-2)

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