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Atendente tático de alarme monitorado consegue enquadramento como vigilante

Atendente tático de alarme monitorado consegue enquadramento como vigilante

Um atendente tático de alarmes monitorados em Maringá conseguiu na Justiça do Trabalho o enquadramento profissional como vigilante, e não como vigia, e terá direito às diferenças salariais correspondentes, com reflexos nas verbas rescisórias e no seguro-desemprego. A decisão é da Sétima Turma do TRT do Paraná, da qual cabe recurso.

Para os desembargadores, é inegável a distinção entre as atividades de vigia e de vigilante. O vigia executa os serviços observando a boa ordem do estabelecimento. É contratado para exercer uma atividade estática, não especializada, sem vigilância ostensiva e para a qual não se exige preparação especial.

Por sua vez, o vigilante é o empregado contratado para fazer a vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, e a segurança de pessoas físicas, realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga. “A função de vigilante reveste-se de maior grau de complexidade e aperfeiçoamento que a de vigia, pois se destina a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas”, concluíram os magistrados.
No voto proferido pelo relator do processo, desembargador Ubirajara Carlos Mendes, ficou demonstrado que o empregado era ativado para atendimento de alarmes eletrônicos monitorados, atividade registrada pela empresa como atendente tático, mas correspondente à vigilante tático nos moldes convencionais. O atendimento ao disparo de alarmes, com a verificação in loco quanto à necessidade ou não de acionamento da força policial, tem maior risco de fazer o empregado deparar-se com criminosos em ação, diferente do vigia, que executa tarefa estática e mantém-se no local de maneira preventiva.
O acórdão no processo 04263-2013-020-09-00-6, cabe recurso.

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