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Poder Público indenizará morador por demolição de imóvel em Monte Alto

Poder Público indenizará morador por demolição de imóvel em Monte Alto

Acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Monte Alto pague reparação por danos materiais (R$ 145,2 mil) e morais (R$ 30 mil) a um munícipe cujo imóvel foi demolido.

No ano de 2006, o autor foi notificado de que deveria sair de seu imóvel em decorrência do risco de desabamento e desde então vivia em casa alugada, recebendo auxílio-moradia de R$ 500. Ele alegou que o Município foi omisso ao não impedir o processo erosivo do solo e, por isso, requereu o pagamento de indenização pela demolição da residência à Justiça, que condenou o Poder Público. Ambas as partes recorreram da sentença.
“Diante da omissão do ente público, tendo a requerida ciência dos problemas erosivos do solo e das recomendações para se evitar e ou amenizar o seu processo, os motivos são mais que suficientes a atribuir a responsabilização à Municipalidade pelos problemas acarretados ao autor, ao removê-lo de sua casa, não podendo a essa altura se furtar, ainda mais sob a alegação de inexistência de nexo causal, pois evidente está a relação de causalidade estabelecida pela omissão municipal com o agravamento do processo de erosão no terreno loteado, uma vez que providências poderiam ter sido tomadas pelo ente, o que não se verificou”, anotou em voto o relator Renato Delbianco.
Os desembargadores José Luiz Germano e Carlos Violante também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0001108-47.2011.8.26.0368

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