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Torcedores são indenizados por más condições em estádio

Torcedores são indenizados por más condições em estádio

Três torcedores serão indenizados em R$ 1 mil cada um pelo Cruzeiro Esporte Clube, pela Minas Arena Gestão de Instalações e pela Federação Mineira de Futebol, devido às condições inadequadas oferecidas pelas empresas aos consumidores na reinauguração do estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, em 2013. Em Primeira Instância, os pedidos tinham sido julgados improcedentes, mas a decisão foi revertida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A partida ocorreu em 3 de fevereiro de 2013. Na ocasião, os frequentadores, pai e dois filhos, reclamaram que o Mineirão não possuía infraestrutura apropriada. Eles disseram que, para entrar, enfrentaram longas filas, sem água e sob o sol. Os banheiros e o bar do estádio não estavam funcionando e as cadeiras adquiridas, embora numeradas, tinham sido ocupadas por torcidas organizadas. Intimidada e com medo de agressões, a família ficou sem lugar e teve de ir embora no intervalo do jogo.

Diante do ocorrido, eles ajuizaram ação requerendo a devolução do valor dos ingressos, R$ 80 por pessoa, e do valor gasto com táxi para deslocamento da casa deles até o bairro Pampulha, além de indenização por danos morais. O pedido foi negado em 19 de março de 2014. Leia a sentença aqui.

Os três recorreram, alegando que o juiz não analisou o caso à luz do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor, e considerou os eventos como mero aborrecimento. Segundo eles, o estatuto garante ao cidadão o direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos alimentos vendidos no local, produtos que não podem ter custo excessivo. Já o CDC assegura que, ao sentir-se desrespeitado ou lesado, o consumidor pode exigir ressarcimento ou compensação por prejuízos de ordem moral.

O recurso foi examinado na 10ª Câmara Cível do TJMG e foi parcialmente atendido. Para o relator Veiga de Oliveira, houve falha na prestação de serviços, porque o estabelecimento foi reaberto ao público sem que houvesse condições de proporcionar condições básicas de alimentação, instalações sanitárias e segurança. “Verifica-se que a reinauguração do estádio, após quase dois anos em reforma, se deu em condições precárias, deixando a empresa responsável de fornecer ao torcedor o mínimo de condições de assistir à partida com dignidade”, considerou.

O magistrado arbitrou a indenização por danos morais para os três torcedores em R$ 3 mil, em voto que teve a adesão dos desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva. Consulte a íntegra do acórdão.

O processo transitou em julgado, portanto as partes não podem mais apresentar recursos.

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