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Uso de uniforme com logomarcas de outras empresas viola direito de imagem do empregado

Uso de uniforme com logomarcas de outras empresas viola direito de imagem do empregado

 

Uma promotora de vendas que era obrigada a usar uniforme com logomarcas de fornecedores da empregadora será indenizada por danos morais tendo em vista o uso indevido de sua imagem. A decisão é do juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e foi confirmada pelo TRT de Minas que apenas reduziu o valor da indenização para R$800,00.

No caso, a empresa atuante no ramo de comunicação não negou que a trabalhadora utilizasse uniforme contendo propagandas promocionais de terceiros, seus fornecedores. A tese defendida foi a de que a situação não geraria danos à honra ou imagem, principalmente por ser inerente à função exercida pela reclamante.

No entanto, o magistrado não acatou os argumentos. Conforme observou na sentença, a trabalhadora não exibia emblemas da empregadora, mas sim de empresas diversas, sem que a propaganda se revertesse em seu benefício. Para ele, houve utilização indevida da imagem da reclamante a justificar a condenação por danos morais.

Ao caso, foi aplicado o entendimento sumulado nº 35 do TRT-MG, que prevê que “A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral”.

A decisão foi mantida pelo TRT de Minas, que reconheceu que o uso indiscriminado da imagem da trabalhadora caracteriza ilícito, mesmo porque não foi convencionada qualquer compensação pecuniária correspondente para a trabalhadora. A lesão moral foi reconhecida pela simples violação ao direito de personalidade-imagem, decorrendo do próprio ato ilícito em si.

Os julgadores, no entanto, reduziram o valor da indenização de R$1.000,00 para R$800,00, por entenderem que o montante se mostra mais condizente com a situação da reclamante.

( 0000996-35.2014.5.03.0022 AIRR )

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