A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma trabalhadora do Supermercado Real de Niterói Ltda., requerendo o afastamento de justa causa por apresentação de atestados médicos falsos. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau, considerando que de fato houve má-fé por parte da empregada.
Na inicial, para pleitear o afastamento da justa causa, a obreira alegou que não sabia que eram falsos os atestados médicos apresentados por ela para justificar faltas ao serviço nos dias 28 de agosto e 9 de setembro de 2011. Em sua contestação, o supermercado reforçou que a justa causa foi devidamente aplicada pela apresentação de atestados médicos falsos, comprovada pelos documentos juntados aos autos.
A juíza que proferiu a sentença na 4ª Vara do Trabalho de Niterói, Rosemary Mazini, entendeu que a atitude da empregada tornou inviável a continuidade do contrato. A sentença desfavorável levou a trabalhadora a recorrer da decisão.
No segundo grau, o relator do acórdão, desembargador Marcos Cavalcante, observou que ficou comprovado – por meio de declaração emitida pelo diretor-geral da unidade de saúde na qual a empregada se consultou – que a médica que assinou os atestados apresentados não trabalhava naquela unidade na ocasião do atendimento.
Além disso, o magistrado assinalou que nos boletins de atendimento apresentados pela obreira é possível verificar a existência de quatro assinaturas diferentes, de pessoas distintas, reforçando a tese da falsificação.
De acordo com o relator, o argumento da empregada de que foi enganada ao ser atendida por uma falsa médica não tem sustentação: “Cabia a ela provar tal alegação, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente”. Os integrantes da 6ª Turma acordaram por unanimidade.