seu conteúdo no nosso portal

Ótica atrasou 76 dias para entregar óculos mas não esqueceu de negativar seu cliente

Ótica atrasou 76 dias para entregar óculos mas não esqueceu de negativar seu cliente

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de consumidor que adquiriu um produto, não o recebeu e ainda assim acabou inscrito no cadastro de maus pagadores. Consta nos autos que o autor foi procurado muitas vezes para pagar a conta, sem que o bem adquirido chegasse até ele.

No caso concreto, o cidadão comprou um par de óculos aviado por profissional do ramo, em loja igualmente especializada, e parcelou a aquisição em alguns meses. Ocorre que, ao vencer a primeira das parcelas, 30 dias após a compra, o produto ainda não estava à sua disposição ¿ fato que só foi ocorrer passados 76 dias. O cliente, então, buscou rescindir o contrato e novamente não teve êxito. Mais que isso, teve seu nome inserto na Serasa. Precisou socorrer-se à Justiça.

A ótica, condenada em 1º grau, recorreu ao TJ sob o argumento de que o demandante não pode simplesmente desistir do contrato, na medida em que a fabricação do produto possui custos fixos e foi realizada para sua necessidade específica, sem condição de ser aproveitado por outros consumidores. Tal lógica não convenceu a câmara, que confirmou a condenação. O desembargador Sebastião César Evangelista foi o relator da matéria (Apelação Cível n. 2015.035615-4).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico