seu conteúdo no nosso portal

Bar é interditado por barulho acima do permitido em lei

Bar é interditado por barulho acima do permitido em lei

O juiz Tiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Cristalina, determinou, em tutela de urgência, a interdição temporária do Floricultura Bar, conhecido como Bar da Praça. No local, fica permitida apenas a comercialização de flores e plantas até às 18 horas. O estabelecimento fazia barulho acima do permitido por lei e usava a calçada da praça para disposição de cadeiras.

O bar só será reaberto após o dono, Cléber José Salvalagio, adequar acusticamente o local para não emitir ruídos acima de 45 decibéis, cumprir as exigências sanitárias, obter alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e pelo Município de Cristalina. Caso descumpra determinação, o proprietário pagará multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que, após diligência de um oficial do órgão e policiais militares, foram encontradas irregularidades no bar, como ocupação do passeio público e da Praça da Liberdade com mesas e cadeiras, além de equipamento sonoro em desacordo com a lei.

O empresário já teria descumprido pedido referendado pela Procuradoria Geral do Município para adequar o estabelecimento nos padrões permitidos por lei, após um fiscal de obras do município constatar que o funcionamento do bar estava em desacordo com o alvará de licença concedido pelo ente municipal. Na oportunidade, foi proibida a utilização do equipamento e a propagação de poluição sonora.

Ao ser cientificado do caso, Tiago Inácio salientou que conforme documentos acostados aos autos pelo MPGO nota-se que o bar está descumprindo determinação do Executivo municipal, além de ferir o artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe que “o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos e cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O magistrado pontuou também que a poluição sonora gera efeitos danosos à saúde e à qualidade de vida das pessoas como estresse, surdez e distúrbios do sono, que poderão ser agravados com o tempo, por isso, segundo ele, o pedido merece ser acolhido. Processo nº201700915732 (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico