seu conteúdo no nosso portal

STJ mantém condenação de prefeito por improbidade pela contratação excessiva de comissionados

STJ mantém condenação de prefeito por improbidade pela contratação excessiva de comissionados

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do prefeito de Boituva (SP), Edson José Marcusso, pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente na contratação irregular e em excesso de servidores comissionados. Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, ficou demonstrado o dolo na admissão de comissionados.

Nas instâncias de origem, o chefe do Executivo municipal teve a conduta enquadrada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a imposição das sanções de multa civil e perda da função pública. De acordo com o processo, em mandato anterior, entre 2013 e 2015, o político editou leis municipais de sua iniciativa para ampliar de 153 para 213 o número de postos comissionados.

As decisões condenatórias de primeira e segunda instâncias concluíram que os cargos em comissão criados – por exemplo, o de motorista – não tinham qualquer relação com os requisitos exigidos pelo inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.

Por sua vez, a defesa alegou, no STJ, que a jurisprudência consideraria que não caracteriza improbidade a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal.

Do​lo

Em seu voto, o ministro Og Fernandes lembrou que o tribunal exige a comprovação do dolo para a tipificação do ato de improbidade quanto às hipóteses previstas nos artigos  e 11 da Lei 8.429/1992.

Segundo o relator, o dolo está evidenciado pelo fato de o prefeito ter aumentado sem justificativa o quadro de servidores comissionados, mesmo tendo sido alertado pelos órgãos de controle.

O ato ímprobo e a conduta dolosa, de acordo com o magistrado, ocorreram porque o chefe do Executivo, após ser advertido pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas estadual sobre a ilegalidade da situação, promoveu uma reforma administrativa que aprofundou ainda mais as irregularidades.

Og Fernandes destacou precedentes do STJ no sentido de que é desnecessária a existência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito para configurar o ato ímprobo nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1676918
STJ
#improbidade #administrativa #prefeito #contratação #excessiva #comissionados
Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico