seu conteúdo no nosso portal

Desembargadora do TJ-SP manda soltar pai de seis filhos que furtou alimentos

Desembargadora do TJ-SP manda soltar pai de seis filhos que furtou alimentos

Desembargadora do TJ-SP manda soltar pai de seis filhos que furtou alimentos

O Poder Judiciário, na missão institucional e democrática que lhe cabe, deve constantemente corrigir a distância entre o fato social e a realidade normativa.

Com esse entendimento, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a prisão preventiva de um homem, desempregado e pai de seis filhos, que furtou alimentos em um supermercado da capital, e também determinou o trancamento do inquérito policial.

O homem foi preso em flagrante na semana passada, escondendo produtos como carne seca, chocolate e suco em pó. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No final de semana, o desembargador plantonista do TJ-SP indeferiu a liminar em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública.

O caso foi distribuído à desembargadora Rachid Vaz de Almeida, que concedeu a liberdade ao acusado. Para a magistrada, o caso retratado nos autos é “absolutamente singular” e, por isso, exige tratamento diferenciado. Segundo Almeida, a situação de plano comprovada é de “evidente furto famélico”.

“A natureza dos produtos são necessários para garantir o mínimo existencial (gênero alimentício). Quando interrogado na delegacia, o paciente alegou que passa por dificuldades financeiras e os produtos ocultados eram destinados a sua subsistência, já que tanto ele quanto sua companheira não dispõem de qualquer meio de sobrevivência, estando ambos desempregados, além de possuírem seis filhos”, completou.

A relatora também citou o depoimento de uma representante do supermercado, que disse à Polícia que o paciente, inclusive, pagou por parte dos produtos que estavam no carrinho de compras, “demostrando desta forma a sua boa-fé”.

Para ela, no caso dos autos, é preciso impedir que a dogmática penal, em desvio de finalidade, criminalize a pobreza e a miséria.

2287621-85.2021.8.26.0000

TJSP/CONJUR

#pai #liberdade #furto #alimentos

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Ex-cônjuge afastado por medida protetiva de urgência não tem direito de cobrar aluguel
TRF1 determina retirada de penhora sobre imóvel onde famílias de agricultores desenvolvem atividade produtiva
TJGO considera abusiva taxa de 2% para cessão de contrato imobiliário e determina restituição