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Comprador de veículo novo que apresentou avarias deve ser indenizado pelos danos sofridos

Comprador de veículo novo que apresentou avarias deve ser indenizado pelos danos sofridos

Um homem ingressou com uma ação judicial contra uma fabricante, uma autorizada e uma concessionária após narrar que o carro zero-quilômetro que comprou das requeridas apresentou defeitos. Conforme as alegações, o comprador pagou pouco mais de R$ 61 mil pelo veículo.

Por conseguinte, foi exposto que o automóvel teria apresentado, ainda nos primeiros dias de uso, perda na potência do motor e defeito relativo a luz de ignição. O autor afirmou ter repassado os problemas para a empresa autorizada, a qual não solucionou a situação.

A defesa da autorizada alega que o requerente só noticiou os problemas relatados quando o veículo já tinha três anos de uso, caracterizado pela ré como intenso.

Nos autos, a juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari reconheceu o pleito manifestado pelo autor em que foram atribuídas provas de que o carro teria ingressado 11 vezes nas oficinas das redes autorizadas para realização de reparos e que o requerente sofreu com a persistência dos defeitos.

A magistrada também observou os apontamentos que comprovaram que os defeitos no veículo são originários de fábrica e, com base nisso, condenou as requeridas a, solidariamente, pagarem indenização por danos morais e materiais nos valores de R$ 8 mil e R$ 5.008,87, respectivamente.

Quanto ao pedido de restituição do valor pago pela compra do veículo a julgadora declarou a decadência do direito, considerando o prazo decadencial previsto no Art. 26 do Código do Consumidor, que diz respeito a validade do direito do cliente de reclamar pelos vícios de um bem adquirido.

Nº do processo: 0001070-97.2017.8.08.0021

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br

Maira Ferreira

Assessora de Comunicação do TJES

fOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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