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Tribunal garante a agente penal direito à gratificação de Raio-X e ao adicional de insalubridade

Tribunal garante a agente penal direito à gratificação de Raio-X e ao adicional de insalubridade

Um agente do Departamento Penitenciário Federal em Brasília/DF garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito a receber tanto a gratificação de Raio-X quanto o adicional de insalubridade. A decisão, unânime, foi da 1ª Turma do Tribunal que reformou a sentença que julgou improcedente a percepção cumulativa da gratificação e do adicional.

Entre as atividades desempenhadas pelo agente estavam as seguintes tarefas: recolhimento diário de lixo em todas as celas, devendo inspecionar os detritos manualmente e com auxílio de equipamentos de Raio-X; manipulação e operação de aparelhos de detecção de metais e de equipamentos de Raio-X de análise pessoal e de objeto e, ainda, utilização de detectores de metais portáteis e do tipo portal, atribuições que expunham o servidor à radiação ionizante.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, embora na Lei n. 8.112/1990 se encontre uma proibição da cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, nada há na norma sobre a impossibilidade de cumular gratificação e adicionais. “No mais, a jurisprudência [tanto do TRF1 quanto do Superior Tribunal de Justiça] já firmou entendimento pela possibilidade da acumulação da Gratificação de Raio-X com o adicional de insalubridade”, acrescentou.

Sobre a gratificação e o adicional

A Gratificação de Raio-X, estabelecida pela Lei nº 1.234/50, é devida aos servidores “que operam diretamente com Raio-X e substâncias radioativas, próximos às fontes de irradiação”.

Já o adicional de insalubridade foi estabelecido pela Lei n. 8.112/1990 e regulamentado pela Lei n. 8.270/1991. De acordo com a norma, servidores que trabalhem habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Processo: 1025617-61.2020.4.01.3400

Data de julgamento: 28/06/2024

AL/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Foto: divulgação da Web

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