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Tios terão de prestar contas sobre os bens administrados pela guarda de sua sobrinha.

Tios terão de prestar contas sobre os bens administrados pela guarda de sua sobrinha.

Casal administrou pensões e aluguel de imóvel sem prestar contas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um casal preste contas sobre os bens administrados enquanto tinha a guarda de sua sobrinha. A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Civil, atende ao pedido da jovem, que, ao atingir a maioridade, soube de possíveis desvios de valores que eram seus de direito. Antes do processo, ela já havia pedido a prestação de contas, mas não foi atendida pelos tios.

A mãe da requerente faleceu poucos meses após seu nascimento. Inicialmente, a guarda ficou com o avô materno, responsável por administrar a pensão por morte e a pensão alimentícia paga pelo pai da menina. Aos 12 anos, depois da morte do avô, a guarda legal passou para os tios maternos.

A jovem também herdou do avô uma casa, que passou a ser alugada pelos tios. O casal ainda recebeu uma indenização superior a R$ 23 mil pelo acidente que vitimou a mãe da menina, quantia que não foi repassada nem informada à beneficiária na ocasião.

Ausência de prestação de contas

A desembargadora relatora do caso destacou que, apesar da existência de extratos bancários nos autos da ação, eles não cobrem todo o período em que a jovem esteve sob a responsabilidade dos tios. “Pois, em que pese fossem guardiões da menor, não poderiam efetuar gastos e administrar seus bens sem a devida prestação de contas ao atingir a maioridade. Os valores recebidos de pensão alimentícia e pensão por morte, bem como administração do imóvel (locação etc.), nunca foram objeto de prestação de contas”, considerou a relatora (Apelação n. 5000331-04.2023.8.24.0047).

TJSC

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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