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Os filhos do primeiro casamento têm direito a herança?

Os filhos do primeiro casamento têm direito a herança?

Sim, os filhos do primeiro casamento têm direito à herança. No Brasil, a doação ou transferência de bens feitas pelo seu pai para a segunda esposa e as filhas do segundo casamento podem ser contestadas caso tenham sido feitas para fraudar a legítima dos herdeiros necessários (como vocês, os filhos do primeiro casamento).

Entendendo a Situação:

  1. Comunhão Parcial de Bens: Se os bens adquiridos durante o casamento com sua mãe foram fruto do esforço comum, metade deles pertencia à sua mãe e apenas a outra metade poderia ser herdada pelos filhos e a segunda esposa.

  2. Fraude Contra Herdeiros: A lei brasileira não permite que uma pessoa transfira ou doe todos os seus bens para evitar que seus herdeiros necessários (filhos) recebam a parte que lhes cabe por direito. Se seu pai fez isso antes de morrer, vocês podem questionar a legalidade dessas transferências.

  3. Direito à Herança: Mesmo que os bens estejam agora em nome da segunda esposa e das filhas do segundo casamento, vocês podem ingressar com uma ação para reaver a parte que lhes cabe da herança.

O Que Fazer?

  • É possível entrar com uma ação de anulação de doação ou pedido de colação para que os bens doados sejam trazidos de volta ao espólio e divididos corretamente.

  • Se comprovada a intenção de fraudar os direitos dos herdeiros necessários, a Justiça pode declarar essas transferências inválidas.

Se vocês quiserem garantir seus direitos, o ideal é procurar um advogado especializado em direito sucessório para avaliar o caso e entrar com as ações cabíveis.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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