seu conteúdo no nosso portal

TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo

TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo

O Decreto-Lei 406/68 e a Lei Complementar 116/2003 não preveem a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na sua própria base de cálculo, sendo ilegal a ampliação dessa base por legislação municipal.

Esse foi o entendimento da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer o direito de uma empresa de afastar o ISS e tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) da base de cálculo do próprio ISS.

A decisão foi provocada por mandado de segurança em que a empresa autora sustentou que a exigência da inclusão vem de uma interpretação equivocada do município de Ribeirão Preto (SP), que, ao fixar a base de cálculo do ISS, equiparou “preço do serviço” a “receita bruta”, o que não encontra respaldo na Constituição.

Sem previsão

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Marcelo Theodosio, acolheu os argumentos da empresa.

“Com efeito, ao contrário do sistema reservado ao ICMS, inexiste previsão no Decreto-lei 406/68 determinando a integração na base de cálculo do ISS do valor correspondente ao preço do serviço, o que implica dizer que o legislador municipal extrapolou o aspecto material desse imposto ao alargar indevidamente sua base de cálculo.”

Ele explicou que imposto não se confunde com receita do contribuinte, pois é apenas um valor recolhido pelo particular e repassado ao Estado; logo, no caso do ISS, nenhum imposto pode ser incluído na sua base de cálculo, nem o próprio ISS.

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso para conceder a segurança, a fim de afastar o ato coator de exigir o ISS calculado sobre ele próprio e dos valores referentes as contribuições ao PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, da base de cálculo do ISS, além de reconhecer o direito a compensação/restituição dos valores indevidamente suportados”, resumiu.

A empresa foi representada pelo advogado Luís Eduardo Esteves Ferreira.

Processo 1041525-42.2024.8.26.0506

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico