Transferir um imóvel de herança envolve alguns passos importantes. O processo pode variar um pouco dependendo se há ou não testamento e se os herdeiros estão de acordo com a partilha. Aqui está um guia geral:
1. Abertura do Inventário:
- Inventário Judicial: Se houver herdeiros menores ou incapazes, desavença entre os herdeiros ou testamento (em alguns casos), o inventário será judicial. Um advogado representará o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) perante o juiz.
- Inventário Extrajudicial: Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e estiverem de acordo com a partilha, e não houver testamento (ou o testamento já tiver sido judicialmente aprovado), o inventário pode ser feito em cartório de notas, de forma mais rápida e menos custosa. A presença de um advogado também é obrigatória nesta modalidade.
2. Nomeação do Inventariante:
- No inventário judicial, o juiz nomeará um inventariante, que será responsável por administrar os bens do espólio e representar os interesses da herança.
- No inventário extrajudicial, os herdeiros de comum acordo nomeiam um inventariante na escritura pública.
3. Levantamento dos Bens e Dívidas:
- O inventariante deverá relacionar todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Isso inclui o imóvel a ser transferido, com a apresentação da matrícula atualizada do imóvel.
4. Avaliação dos Bens:
- Os bens do espólio, incluindo o imóvel, serão avaliados para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
5. Pagamento do ITCMD:
- O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação. A alíquota varia de estado para estado (geralmente entre 2% e 8% do valor do bem). O pagamento deste imposto é fundamental para a conclusão do inventário e a transferência do imóvel.
6. Partilha dos Bens:
- Após o pagamento do ITCMD e a concordância de todos os herdeiros (ou decisão judicial, no caso de inventário judicial), será feita a partilha dos bens, definindo qual parte caberá a cada herdeiro. Isso será formalizado por meio de:
- Escritura Pública de Partilha: No inventário extrajudicial.
- Formal de Partilha: No inventário judicial (documento expedido pelo juiz).
7. Registro da Transferência do Imóvel:
- Com a Escritura Pública de Partilha ou o Formal de Partilha em mãos, o próximo passo é registrar a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. Para isso, serão necessários os seguintes documentos (além da Escritura ou Formal):
- Certidão de Quitação do ITCMD.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (como IPTU) do imóvel.
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento).
- Outros documentos que o cartório possa exigir.
Observações Importantes:
- Assistência de um Advogado: É fundamental a assistência de um advogado em todas as etapas do processo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial.
- Prazos: Existe um prazo para a abertura do inventário após o falecimento (geralmente 60 dias, mas pode variar conforme a legislação estadual). O não cumprimento desse prazo pode gerar multas.
- Custos: Além do ITCMD, há custos com honorários advocatícios, taxas de cartório (tanto para o inventário extrajudicial quanto para o registro do imóvel) e outras despesas processuais, se houver inventário judicial.
O que é a transferência de imóvel por herança
A transferência de imóvel por herança é o processo legal pelo qual a propriedade de um bem imóvel passa do nome de uma pessoa falecida (o de cujus) para seus herdeiros legais ou testamentários. Em outras palavras, é a forma como a lei garante que os bens de alguém que morreu sejam transmitidos para seus sucessores.
Imagine que uma pessoa é proprietária de uma casa e falece. Essa casa não desaparece; ela precisa ter um novo dono. A transferência por herança é o mecanismo que define quem serão esses novos donos (os herdeiros) e formaliza essa mudança de propriedade perante a lei.
Pontos chave sobre a transferência de imóvel por herança:
- Decorrência da Morte: A transferência só ocorre após o falecimento do proprietário do imóvel.
- Sucessão Hereditária: É regida pelas leis de sucessão, que definem a ordem dos herdeiros (cônjuge, filhos, pais, etc.) e a forma como os bens serão divididos. Se houver testamento, a vontade do falecido sobre a destinação dos bens será considerada, respeitando os limites legais.
- Necessidade de Formalização: A simples morte do proprietário não transfere automaticamente a propriedade para os herdeiros. É necessário um processo formal, que é o inventário (judicial ou extrajudicial), para legalizar essa transferência.
- Incidência de Imposto: A transmissão de bens por herança está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto estadual.
- Registro em Cartório: Para que a transferência seja válida perante terceiros (como em uma futura venda), é imprescindível registrar a partilha do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Em resumo, a transferência de imóvel por herança é o procedimento jurídico que formaliza a passagem da propriedade de um imóvel de quem faleceu para seus herdeiros, seguindo as leis de sucessão e mediante o cumprimento de etapas como o inventário, pagamento de impostos e registro em cartório. É o meio pelo qual a propriedade continua existindo e passa para as mãos dos sucessores legais.
A transferência de um imóvel de herança envolve a realização do inventário (judicial ou extrajudicial), o pagamento do imposto devido e o registro formal da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Cada caso tem suas particularidades, por isso, buscar a orientação de um advogado especializado em direito de sucessões é o mais recomendado para garantir que tudo seja feito de forma correta e eficiente.
EQUIPE DE REDAÇÃO
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB