seu conteúdo no nosso portal

Financiamento: TJRS reconhece capitalização abusiva e determina que banco devolva veículo ao consumidor

Financiamento: TJRS reconhece capitalização abusiva e determina que banco devolva veículo ao consumidor

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente uma ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira contra pessoa física. A decisão destacou que a cobrança de juros capitalizados diariamente durante o período de normalidade contratual caracterizou encargo abusivo, afastando a mora do devedor. Além disso, o tribunal determinou a restituição do veículo apreendido ao devedor e a condenação do banco ao pagamento do valor integral da Tabela Fipe.

A parte requerida, representada pela advogada Isabela Sespede Dias (@idadvocacia_), sustentou que os encargos financeiros aplicados no contrato eram desproporcionais e acarretavam prejuízo ao consumidor. Neste sentido, argumentou-se que a capitalização dos juros ocorria de forma irregular, o que gerava a descaracterização da mora, ou seja, a condição de “em atraso” do contrato. O TJRS acolheu a tese defensiva, enfatizando a necessidade de observância ao princípio da boa-fé contratual.

Entenda o caso

A ação de busca e apreensão foi movida pela instituição financeira com fundamento no contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes. O contrato, celebrado em 2021, envolvia a aquisição de um veículo Fiat Siena Celebration, cujo valor financiado foi de aproximadamente R$ 21.400,00. Após inadimplemento de parcelas a partir de março de 2024, a credora ingressou com pedido de busca e apreensão do bem.

A sentença de primeiro grau havia julgado procedente o pedido, mas, em grau recursal, o TJRS reformou a decisão, reconhecendo a abusividade dos encargos aplicados no período de normalidade contratual. A ausência de comprovação da mora e a irregularidade na capitalização dos juros levaram o TJRS a reconhecer que não havia justificativa legal para a apreensão do veículo. Diante disso, o Tribunal determinou a devolução do bem ao consumidor.

No entanto, como o veículo já havia sido vendido pelo banco, a devolução física se tornou impossível, de modo que impõe-se a instituição financeira o pagamento do valor correspondente ao bem, com base na Tabela Fipe, que reflete o preço médio de mercado do veículo.

Fundamentos da decisão

O TJRS fundamentou sua decisão na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a exigência de encargos abusivos no período de normalidade contratual como fator que descaracteriza a mora. A corte destacou que a capitalização diária de juros, quando aplicada sem previsão clara e específica no contrato, torna-se abusiva, configurando prática lesiva ao consumidor. Sem a caracterização da mora, não há fundamento legal para a apreensão do veículo financiado. Assim, o Tribunal determinou a devolução do bem ao consumidor e, diante da impossibilidade de fazê-lo, impôs à instituição financeira a obrigação de pagar o valor integral do veículo segundo a Tabela Fipe.

Considerações finais

A decisão do TJRS reforça a importância da observância rigorosa dos princípios contratuais e da proteção ao consumidor contra encargos abusivos. O reconhecimento da capitalização irregular dos juros está em consonância com o entendimento consolidado pelo STJ e com as legislações aplicáveis – em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto-Lei nº 911/1969 – reafirmando que práticas financeiras abusivas não podem prevalecer sobre os direitos legalmente assegurados aos consumidores.

TJRS/DIREITONEWS

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico