Você comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Então, pode ter pago imposto a mais do que o necessário e ter a oportunidade de recuperar milhares de reais. Neste artigo, vamos explicar como descobrir se você pagou valor a mais de ITBI e como pode reavê-lo.
O que é o ITBI?
O ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo cobrado quando há a transmissão da propriedade ou dos direitos reais imobiliários, como a compra e venda de um imóvel (art. 35, CTN). A base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal dos bens e direitos transmitidos, ou seja, o valor considerado em condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias (art. 38, CTN).
Como o ITBI costumava ser cobrado?
Vários municípios utilizavam como base de cálculo do ITBI a base de cálculo do IPTU, o valor da negociação ou valor venal de referência. O município escolhia sempre o valor que gerava mais receita para si mesmo. Um exemplo disso era o maior município do país, São Paulo/SP, que utilizava o chamado valor venal de referência, que como regra, é muito maior do que o valor de compra do imóvel.
A decisão do STJ em 2022
Porém, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu no Recurso Especial 1.937.821 (Tema 1.113) que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sem estar vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação. Além disso, o valor da transação declarado pelo contribuinte possui a presunção de ser condizente com o valor de mercado, que só pode ser afastada pelo fisco mediante processo administrativo próprio. Portanto, se o valor fixado pelo município não possui embasamento técnico, ele é indevido.
Recupere os valores pagos a mais!
Isso significa que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da operação, como a compra e venda do imóvel, não podendo estar vinculada ao IPTU e nem ser fixada unilateralmente pelo município. Com base nessa decisão do STJ, surge uma excelente oportunidade para as pessoas que pagaram o ITBI nos últimos 5 anos recuperarem os valores pagos a mais. Isso vale para qualquer imóvel!
Mas então você pode se perguntar: “Será que eu tenho direito a essa restituição?”
Como saber se você tem direito à restituição?
Para saber se você tem direito à restituição, é necessário verificar o valor da venda indicado no contrato de compra e venda ou na escritura pública de compra e venda, e compará-lo com a base de cálculo do ITBI informada na declaração do imposto. Se a base de cálculo foi maior que o valor da operação, então você tem direito à restituição. Além disso, é importante ter pago o ITBI nos últimos 5 anos.
Nessa análise é recomendável contar um a assessoria jurídica de um advogado especializado, que poderá examinar toda a documentação pertinente. Com o diagnóstico de que você pagou valores indevidos, é necessário ingressar com uma ação judicial de repetição de indébito tributário.
Um caso paradigmático foi o do ator e comendiante Fábio Porchat, que recuperou judicialmente cerca de 30 mil reais de ITBI pagos a mais na compra de um imóvel em São Paulo.
Ainda não pagou o ITBI?
Caso você ainda não tenha pago o ITBI, mas o município indique um valor maior do que o valor de mercado do imóvel para o cálculo, você pode recorrer ao judiciário preventivamente. Por meio de um Mandado de Segurança, é possível pagar apenas o valor devido, evitando o pagamento em excesso. Nesse caso, também é necessário a atuação de um advogado especialista.
Perguntas Frequentes (FAQs) sobre a Restituição de ITBI:
- Quem tem direito à restituição do ITBI?
Qualquer pessoa que tenha adquirido um imóvel e pago ITBI com base em uma avaliação superior ao valor pelo qual comprou o imóvel nos últimos 5 anos pode ter direito à restituição.
- Como sei se paguei ITBI a mais?
Compare o valor pelo qual o imóvel foi adquirido (valor da venda ou valor de mercado) com a base de cálculo usada para o ITBI. Se a base de cálculo for maior, você pode ter pago a mais.
- Como faço para solicitar a restituição do ITBI?
Para solicitar a restituição do ITBI, é necessário entrar com um processo judicial. É importante reunir a documentação necessária, como comprovante de pagamento, contrato de compra e venda, e declaração do imposto (lançamento do tributo).
- Quais documentos são necessários para comprovar o pagamento a mais?
Os documentos necessários podem variar de acordo com o município, mas geralmente incluem o contrato de compra e venda, a declaração do ITBI, comprovante de pagamento e outros documentos que comprovem o valor da operação.
- Existe prazo para solicitar a restituição?
Sim, o prazo para solicitar a restituição do ITBI é de 5 anos. Portanto, se você pagou o ITBI nos últimos 5 anos, pode ter direito à restituição.
Com informações do Advogado Augusto Rotondo
FONTE: JUSBRASIL.COM.BR
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