seu conteúdo no nosso portal

Mesmo a mulher não contribuindo ela tem direito a meação na separação?

Mesmo a mulher não contribuindo ela tem direito a meação na separação?

Sim — em regra, mesmo que a mulher (ou o homem) não tenha contribuído financeiramente, ela tem direito à meação na separação, dependendo do regime de bens adotado no casamento ou união estável.

A resposta exata depende do regime. Veja:


1. Regra geral: comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil)

Se o regime for comunhão parcial de bens, vale o art. 1.658 do Código Civil:

Todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento pertencem a ambos, independentemente da contribuição financeira de cada um.

Portanto:

✔️ Mesmo sem contribuição financeira, há direito à meação
✔️ A lei presume que o esforço é comum, inclusive o trabalho doméstico, o cuidado com filhos, a manutenção da casa etc.
✔️ Inclui imóveis, veículos, poupança, investimentos adquiridos na constância do casamento.


2. Exceções dentro da comunhão parcial

Os bens seguintes não entram na meação:

  • Bens adquiridos antes do casamento.

  • Bens recebidos por doação ou herança, mesmo durante o casamento — desde que sem cláusula de comunicação.

  • Bens sub-rogados em patrimônio particular (ex.: vende bem anterior para comprar outro).


3. União estável

Aplica-se a mesma regra da comunhão parcial (art. 1.725 do CC), salvo contrato escrito em sentido diverso.


4. Comunhão universal

✔️ Aí tudo se comunica — inclusive bens anteriores ao casamento —
❗ exceto bens expressamente excluídos pela lei (ex.: doações com cláusula de incomunicabilidade).

Mesmo sem contribuição financeira, há meação integral.


5. Separação convencional de bens

Se o casal escolheu este regime por pacto antenupcial:

Não há meação
✔️ Cada um fica com o que está no seu nome.

Exceção admitida pela jurisprudência:

  • Teoria da sociedade de fato: se houver prova de contribuição direta ou indireta (inclusive trabalho doméstico), pode haver partilha proporcional, mas não meação automática.


6. Separação obrigatória de bens (art. 1.641 do CC)

O STF e o STJ firmaram tese:

Tema 1.236 do STF e Tema 1.241 do STJ:
➡️ Não há meação automática.
➡️ Pode haver partilha somente se houver prova de esforço comum.


Resumo em uma frase

Na comunhão parcial — que é a regra no Brasil — a mulher tem direito à meação mesmo sem contribuição financeira, porque a lei presume esforço comum no casamento ou na união estável.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRT-18 autoriza penhora de armas de fogo para quitar dívida trabalhista
TJMS mantém condenação de ex-vereador por fraude em diárias
Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão