A Procuradoria Estadual de Defesa e Valorização dos Honorários da Advocacia da OAB/MG obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), no julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.26.092879-1/000, em defesa das prerrogativas da advocacia.
A controvérsia teve origem em determinação da 1ª Vara da Comarca de Araçuaí/MG, que passou a exigir, de forma padronizada, a apresentação de procuração atualizada como condição para a expedição de alvarás judiciais em processos nos quais o mandato havia sido outorgado em 2018 ou em período anterior. A medida condicionava o levantamento de valores à juntada de novo instrumento de mandato.
Diante da exigência, a OAB/MG impetrou mandado de segurança coletivo, sustentando a ilegalidade da imposição. A entidade argumentou que a legislação não prevê prazo de validade para a procuração judicial, a qual permanece válida até a ocorrência de causa legal de extinção do mandato.
Ao analisar o mérito, a 20ª Câmara Cível do TJ/MG acolheu integralmente os argumentos da OAB/MG e concedeu definitivamente a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida.
Com a decisão, o Tribunal reafirmou o entendimento de que a procuração judicial não se submete a prazo de validade, não podendo ser exigida sua atualização como condição para expedição de alvará ou levantamento de valores.
O julgamento consolida relevante precedente em favor da advocacia mineira, reforçando as prerrogativas profissionais e assegurando maior segurança jurídica no exercício da advocacia.
Equipe de Redação
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