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Unisul não responde por negativa de registro profissional

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tubarão que negou pleito de indenização por danos materiais e morais formulado pelos estudantes Janete Paz de Oliveira e Henrique Flávio Ferreira Schnitzpahn contra a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul. Ambos tiveram negado o registro profissional de Geógrafo junto ao órgão de classe.

Janete e Henrique concluíram o curso superior de Geografia na instituição, mas não conseguiram obter o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SC. Segundo o Conselho, não há possibilidade de abrigar profissionais capacitados exclusivamente para o exercício da docência, no ensino fundamental e médio, segundo determinação do conselho federal da classe (Confea).

Os licenciados alegaram que o estabelecimento de ensino deve ser responsabilizado por não oferecer no curso a modalidade de Bacharelado. Comprovou-se nos autos, contudo, que a instituição também oferece a habilitação “Bacharelado em Geografia”, além estar devidamente regularizada e reconhecido pelos órgãos competentes. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que o prejuízo sofrido pelos estudantes teve por origem a decisão do CREA.

“A obrigação da instituição de ensino, de obter o reconhecimento do curso nos órgãos competentes, foi devidamente cumprida. A inscrição da profissional formada no CREA/SC ou no Confea, de outro lado, nunca foi de sua alçada”, afirmou. A decisão foi unânime. (Apelações Cíveis nº. 2008.024269-5 e nº. 2008.025544-1)

A Justíça do Direito Online