





imóvel, de área correspondente a 104.000 m², foi invadido por famílias integrantes do Movimento dos Trabalhadores sem Teto – MTST na noite do dia 4 de janeiro deste ano.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu unanimemente pedido de alimentos em que a autora pedia a majoração da pensão alimentícia para 15% da renda líquida
Para os ministros, a medida, de caráter excepcional, pode ser determinada em vista do poder geral de cautela do magistrado. Assim, ao lado da pretensão legítima e constitucional à reforma agrária