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Indenização por acidente de trânsito em favor dos pais de menor vitimada

O Juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão, acolheu em parte pedido formulado pelo analista comercial GIOVANI CAMBRUZZ

O Juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão, acolheu em parte pedido formulado pelo analista comercial GIOVANI CAMBRUZZI e pela securitária SIRLEI BERTA BRUCH CAMBRUZZI, que por volta das 18h30min. de 12.10.2004, tiveram o FIAT PALIO que ocupavam, violentamente atingido por um conjunto de peças composto por semi-eixo e pneus que desprendera-se do caminhão MERCEDES BENZ conduzido pela rodovia BR-101, em sentido contrário, por EZEQUIEL RODRIGUES, decorrendo do abalroamento – em razão de ‘fratura-luxação de coluna cervical, hemorragia interna por ruptura de pulmão, baço e fígado’ – a morte imediata de EMILLIE CAMBRUZZI, com 7 anos de idade.

Perscrutando a prova encartada aos autos, o juiz Boller constatou que o desprendimento do eixo teve origem na ausência de manutenção do avantajado cargueiro, motivo pelo qual, após ter ouvido em audiência os pais da vítima e testemunhas que transitavam pelo local na ocasião do evento, condenou a ROFLAN TRANSPORTES LTDA. e a UNIBANCO AIG SEGUROS S/A., proprietária e seguradora do caminhão, respectivamente, a pagarem a GIOVANI e SIRLEI, o valor de R$ 50.000,00, para cada um, a título

Indenização por acidente de trânsito em favor dos pais de menor vitimada

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