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Na hora da retomada, evitar contaminação entre colaboradores deve ser uma das preocupações dos franqueados

O governo de São Paulo acabou de divulgar os oito setores da economia que considera prioritários quando for possível flexibilizar o isolamento social: bares e restaurantes, beleza, academias, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios em geral e atividades imobiliárias. A medida, certamente, favorecerá os franqueados que neste momento estão com suas lojas fechadas.

O governo de São Paulo acabou de divulgar os oito setores da economia que considera prioritários quando for possível flexibilizar o isolamento social: bares e restaurantes, beleza, academias, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios em geral e atividades imobiliárias. A medida, certamente, favorecerá os franqueados que neste momento estão com suas lojas fechadas.

É importante reforçar que ainda não há previsão para esta abertura – muito menos protocolos definidos para cada setor retomar suas atividades de maneira segura. No entanto, já é possível que os franqueados comecem a se preparar e planejar esta retomada.

A primeira preocupação do franqueado/empregador é adotar medidas que evitem a contaminação no local de trabalho. Uma das sugestões é testar toda a equipe. Outras medidas são exigir o uso de máscaras; disponibilizar álcool gel; manter um distanciamento entre as pessoas e, se for o caso, reduzir a presença da equipe e de clientes no estabelecimento.

Por que é tão importante já pensar na proteção dos colaboradores? Uma possível alegação de que deveria haver causalidade entre o trabalho e a contaminação, no momento vivido, pode acontecer de um juiz adotar um critério mais elástico, estabelecendo a causalidade no caso, e assim, responsabilizando o empregador/franqueado.

Ou seja, não dá para falar que está eliminada a responsabilidade do empregador/franqueado utilizando-se a causalidade entre o trabalho e a contaminação. Neste sentido, o franqueado/empregador tem que ter cuidado para não haver uma responsabilidade subjetiva.

Vale, ainda, outra ressalva: embora seja importante prevenir a contaminação entre colaboradores, também é preciso pensar no cliente: uma eventual contaminação – relacionada à visita ao estabelecimento – pode prejudicar imensamente a marca.

Sabemos que ter a loja fechada é muito ruim. Por isso, quando houver a permissão de abertura, todo o cuidado é essencial – a fim de que esta retomada, tão esperada, traga apenas coisas boas – e não mais problemas para resolver.

Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo; da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); e da Associação Brasileira de Franchising (ABF) é autora do livro “A Relação de Franquia no Mundo Empresarial e as Tendências da Jurisprudência Brasileira”.

Na hora da retomada, evitar contaminação entre colaboradores deve ser uma das preocupações dos franqueados

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